quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

NOVOS PREÇOS DOS MEDICAMENTOS

NOVOS PREÇOS DOS MEDICAMENTOS
Circular Informativa Conjunta N.º 001 Data: 07/12/2011

DIVULGAÇÃO GERAL

Contacto no Infarmed: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Linha do Medicamento: 800 222 444; Tel. 21 798 7373 Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt

Contacto na DGAE: Dr.ª Paula Santos; e-mail: paula.santos@dgae.pt

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, que aprovou o novo regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
O referido diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

O mesmo diploma prevê um novo regime de cálculo das margens de comercialização para os distribuidores por grosso de medicamentos e para as farmácias, bem como estabelece um prazo de escoamento único de 90 dias para os medicamentos que, à data da sua entrada em vigor, já se encontrem nos distribuidores ou nas farmácias.

Importa, no entanto, fornecer alguns esclarecimentos e recomendações, no sentido da correcta implementação do diploma e de evitar situações de quebra no abastecimento às populações.
Assim:

1. Os medicamentos que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, inclusive, sejam colocados no circuito de distribuição ou nas farmácias já deverão incluir os preços decorrentes da alteração das margens de comercialização.

2. Os medicamentos cujos preços sejam autorizados após a mesma data deverão ser calculados
segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro.

3. O prazo de escoamento dos medicamentos cujo preço não obedeça ao mesmo diploma termina a 31 de Março de 2012. Assim, a partir desta data, os distribuidores por grosso não podem colocar nas farmácias, medicamentos desconformes com as regras do diploma, sob pena de terem de ser devolvidos.
Por isso recomenda-se que os distribuidores por grosso de medicamentos deixem de colocar nas farmácias medicamentos desconformes com o diploma em 29 de Fevereiro de 2012, de modo a permitir o seu escoamento pelas farmácias durante o mês de Março.

4. A DGAE disponibilizará na sua página electrónica na Internet as novas fórmulas de cálculo dos preços, bem como uma folha em Microsoft Excel para cálculo dos novos preços a partir dos preços actualmente em vigor.

5. É disponibilizada em anexo uma lista em Microsoft Excel com os novos preços decorrentes das novas margens de comercialização.
Os titulares de AIM ou seus representantes poderão validar os respectivos preços no período de 12 a 16 de Dezembro de 2011 e, se for o caso, comunicar à DGAE e ao Infarmed, através do SRCT, os pedidos de correcção devidamente justificados.

6. Salienta-se que os preços previstos na lista em anexo são preços vinculativos no que respeita aos preços máximos. No entanto, para os preços praticados abaixo do máximo, ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, a mesma lista é apenas indicativa, pelo que as empresas poderão propor outro preço, desde que abaixo do novo preço máximo. Estas alterações são também comunicadas, no mesmo período, à DGAE e ao Infarmed, através do SRCT. Excepcionalmente, as comunicações devem ter lugar até 16 de Dezembro de 2011.

7. As alterações de preços efectuadas nos termos do número anterior devem incluir já as novas margens.

8. À semelhança do ocorrido em situações anteriores de revisão de preços e tendo em consideração o reduzido espaço de tempo para actualizar as bases de dados de medicamentos e a necessidade de ter as mesmas disponíveis aos utilizadores no dia 1 de Janeiro de 2012, as correcções à listagem disponibilizada e as notificações ao abrigo do art.º 3.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, deverão ser remetidas à DGAE e ao INFARMED.

9. No caso do Infarmed, o procedimento deve ser efectuado via Internet, e nas condições que a seguir descrevemos.
− A correcção/notificação dos preços a praticar deverá ser elaborada através do endereço e login do SRCT (Sistema de Receitas e Cobrança de Taxas), https://app.infarmed.pt/srct/ , escolhendo a opção “Validação de Preços” que aparece após entrar.

− É visualizado um ecrã com todos os medicamentos desse titular de AIM, ou representante legal.

− Por cada medicamento, poderá corrigir o PVP máximo ou notificar um PVP diferente, desde que inferior ao PVP máximo.

− Caso pretenda efectuar comentários, deve utilizar o campo “Observações” do medicamento. Se preencher este campo, não se esqueça de carregar no botão “Gravar” correspondente.

− Para concluir este processo não é necessário efectuar qualquer procedimento adicional.

O prazo para comunicar as alterações de preço decorre até ao dia 16 de Dezembro. A partir desta data o acesso à “Validação de Preços” passará a ser de consulta.
Caso a sua empresa não possua login de acesso ao SRCT, deverá solicitá-lo com a apresentação da declaração cujo modelo está disponível em http://www.infarmed.pt/
A referida declaração poderá ser remetida por e-mail para o endereço taxa.04@infarmed.pt

Lisboa, 07 de Dezembro de 2011

Infarmed

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