quarta-feira, 4 de maio de 2011

Memorando – em Pt


POLÍTICA FISCAL




Objectivos:

Reduzir o défice do governo para baixo de 10068ME (equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011, 7645ME em 2012 (4.5% do PIB) e 5224ME (3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; Trazer o governo para um rácio de dívida para o PIB num caminho descendente; Manter a consolidação fiscal no médio prazo até se chegar a uma posição orçamental equilibrada; suportar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.




Política fiscal em 2011
1.1. O Governo conseguirá um défice geral de não mais de 10068ME em 2011.

1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação fiscal adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).



Política fiscal em 2012
1.3. Com base na proposta que irá ser desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração neutra do sistema de impostos com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (em Outubro de 2011).

1.4. O governo atingirá um défice geral de não mais de 7645ME em 2012.

1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).

1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4ºT-2011), a menos que especificado em contrário:




Despesa:

1.7. Vão-se eliminar de redundâncias na administração pública, fazer a redução e eliminação de serviços que não representem um uso efectivo do dinheiro público. O estado vai elaborar os planos que serão submetidos a apreciação. As medidas a implementar, de uma forma genérica serão: [parágrafo para rever]

i. Reduzir o número de serviços mantendo a qualidade de provisionamento;

ii.Criar um único gabinete de impostos, promovendo a partilha de serviços entre as diversas partes do governo;

iii. Reorganizar os governos locais [municípios?] e o fornecimento de serviços da administração central ao nível local;

iv. Fazer a avaliação do valor em termos de dinheiro dos vários serviços públicos que fazem parte do sector do governo de acordo com a definição das contas nacionais;

v. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;

vi. Reduzir as transferências do estado para corpos públicos e outras entidades;

vii. Revisão dos esquemas de compensações e beneficios nos corpos públicos e nas entidades que independentemente definem os seus esquemas de remuneração;

viii. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.

1.9. Assegurar que os salários agregados do sector público como percentagem do PIB diminuem em 2012 e 2013:

■Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
■Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
■Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de 100ME em 2012.
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de 550ME;

1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progreção aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de 445ME;

1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, expcepto para as pensões mais baixas, em 2012;

1.13 – Reformar o seguro de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de 150ME;

1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos 175ME com vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação fiscal;

1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos 110ME;

1.16 – Reduzir os custos em empresas públicas com o objectivo de poupar pelo menos 550ME, por meio de:

i. Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;

ii. Aperto dos esquemas compensatórios e dos benefícios;

iii. Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;

iv. Aumento das receitas.

1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas com capital em 500ME através da priorização de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.



Receitas:

1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento dos gastos do estado, bloqueando a criação de novos custos e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de gastos, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis centrais, regionais e locais.

1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150ME em 2012. As medidas incluem:

i. Abolição de todos as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;

ii. Limitar as deduções de perdas idos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;

iii. Reduzir [tax allowances] e revogar as isenções subjectivas;

iv. Suprimir os beneficios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no código dos impostos e fortalecendo as regras de taxação para os automóveis das empresas;

v. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicadas no continente.

1.20 – Redução dos beneficios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em 150ME em 2012. As medidas incluem:

i. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;

ii. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções pra novas hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e revendo a taxação do rendimento [?];

iii. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis o imposto aplicado no continente.

1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir 150ME em 2012.

1.22 – Mudanças na taxação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos 250ME através da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para os governos locais serão revistas por forma a ssegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação fiscal.

1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos 410ME para um ano inteiro, por meio de:

i. Reduzir as Isenções fiscais;

ii. Mover categoris de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio pra o escalão mais alto do IVA;

iii. Propor emendas Às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, vis-à-vis o aplicado no continente.

1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em 250ME em 2012. EM particular através de:

i. Aumento do imposto automóvel e eliminação das isenções;

ii. Aumento dos impostos sobre o tabaco;

iii. Indexar estes impostos à inflação;

iv. Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.

1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e aumentar a receita em pelo menos 175ME em 2012.



Política fiscal em 2013
1.26. O governo atingirá um défice geral de não mais de 5224ME em 2013. (4ºT-2013)

1.27. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2012)

1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T-2012), a menos que especificado em contrário:



Despesa

1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:

i. Funcionamento da administração central: 500ME. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;

ii. Racionalização da educação e da rede de escolas: 175ME;

iii. Salários: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;

iv. Esquemas de saúde dos empregados do governo: 100ME;

v. Sector da saúde: 375ME;

vi. Transferências para as autoridades locais e regionais: 175ME;

vii. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas públicas: 175ME;

viii. Despesas com capital: 350ME;

ix. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.

1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de meios de teste e melhoramento tendo como alvo o suporte social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos 350ME.




Receita

1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:

i. Imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais: 150ME;

ii. Benefícios fiscais e e deduções fiscais no IRS: 175ME;

iii. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho: 150ME;

iv. Impostos sobre o consumo: 150ME.

1.32. Actualização dos valores das propriedades para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos 150ME em 2013. As transferências do governo central para os governos locais será revista para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.




Política fiscal em 2014
1.33. O governo terá como objectivo ter um défice geral de não mais de 4521ME em 1014. As medidas necessáris serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T-2013).

1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2013).

1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista a alargar a base taxável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de endividamento do estado para o PIB.




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